Acessório reforçador de iniciação de explosivos ou agentes explosivos (derramáveis ou bombeáveis).
O produto em sua embalagem original e devidamente estocado é garantido por 2 anos.
Armazenar em paióis adequados, conforme regulamentação descrita no R-105 – Decreto Presidencial nº 3665 – Exército – Ministério da Defesa.
Acessório explosivo Classe 1.1D ONU 0042, só podendo ser transportado na mesma viatura que também tiver espoletas, na condição de elas estarem em compartimentos separados, conforme regulamentação do Exército, Ministério da Defesa e Decreto 96044 de 18/05 de 1988 do Ministério dos Transportes e Resolução 420/04 ANTT.
Carga de Pentolite | 300 |
Diâmetro (mm) | 45 |
Comprimento (mm) | 197 |
Densidade média (g/cm³) | >1,3 |
Velocidade média de detonação (m/s) | >7.300 |
Resistência à água | Excelente |
Energia disponível (Kcal) | 438 |
Pressão de detonação (Kbar) | 220 |
Temperatura de detonação (ºC) | >150 |
Temperatura de aplicação (ºC) | -8 a +70 |
Iniciação | Espoleta nº 8 ou cordel NP-10 |